quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Constitucional em Exercícios para o APO-MPOG !!!

Pessoal,

Estou lançando um curso pelo "Ponto dos Concursos" de Direito Constitucional em exercícios para o APO-MPOG!

Só uma informação -- A remuneração é de R$ 12.413, 65

Baixem a aula demonstrativa (grátis) e se gostarem, venham estudar com a gente!

Vamos buscar o 100%!!!

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Abraços!!!

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Comentários à prova de Constitucional AFRFB-2009

Olá pessoal.

Antes que "destruam", eu achei uma péssima prova em termos de elaboração. Várias questões polêmicas e na minha concepção cabem recursos contra 6 questões (2, 4, 5, 7, 8 e 9)

Agora, outra coisa, fiquei feliz em saber que os temas tratados ficaram dentro daqueles vinhamos orientando através dos e-books e de minhas aulas presenciais.

Tenho certeza que os meus alunos/leitores que conseguiram associar o conhecimento à FRIEZA de marcar a questão MENOS ERRADA, ou MAIS CORRETA (O que é um ABSURDO!!!) fizeram uma excelente prova e muitos podem ter até gabaritada, já que não caiu nenhum tema que não foi tratado.

Bom, acabei de escrever este artigo em pouco mais de 1 hora após a liberação. Logo, posso ter me equivocado em alguns pontos, qualquer coisa deixem vossos comentários que iremos discutir.., ok?

1 - Marque a opção incorreta.

a) A constituição escrita, também denominada de constituição instrumental, aponta efeito racionalizador, estabilizante, de segurança jurídica e de calculabilidade e publicidade.

b) A constituição dogmática se apresenta como produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte, a partir de princípios e ideias fundamentais da teoria política e do direito dominante.
c) O conceito ideal de constituição, o qual surgiu no movimento constitucional do século XIX, considera como um de seus elementos materiais caracterizadores que a constituição não deve ser escrita.

d) A técnica denominada interpretação conforme não é utilizável quando a norma impugnada admite sentido unívoco.

e) A constituição sintética, que é constituição negativa, caracteriza-se por ser construtora apenas de liberdade-negativa ou liberdade-impedimento, oposta à autoridade.

Comentários:

O GABA como letra C realmente é o mais adequado.

A - Correto, sem problemas;
B - A constituição dogmática justamente isso, colocar no papel aquela idéia de um determinado momento da sociedade. Deve ser necessariamente escrita.
C - Errado. O século XIX foi justamente quando tivemos a transição do pensamento jusnaturalista para o positivista, este era marcado pela necessidade da lei escrita.
D- Correto. Só se aplica interpretação conforme quando podemos ter uma duplicidade de interpretações. Já que se aplica o princípio da "vedação da interpretação conforme, mas contra legem" que impede que se mude o texto da lei que não dá margem à duplas interpretações.
E - Correto. A Constituição sintética se limita a organizar o poder e resguardar as liberdades. Daí ser uma constituição negativa, pois não age positivamente como instrumento direcionador do Estado.


2 - Marque a opção correta.

a) O Poder Constituinte Originário é ilimitado e autônomo, pois é a base da ordem jurídica.

b) O Poder Constituinte Derivado decorrente consiste na possibilidade de alterar-se o texto constitucional,
respeitando-se a regulamentação especial prevista na própria Constituição Federal e será exercitado por determinados órgãos com caráter representativo.

c) A outorga, forma de expressão do Poder Constituinte Originário, nasce da deliberação da representação popular, devidamente convocada pelo agente revolucionário.

d) O Poder Constituinte Derivado decorre de uma regra jurídica de autenticidade constitucional.

e) A doutrina aponta a contemporaneidade da ideia de Poder Constituinte com a do surgimento de Constituições históricas, visando, também, à limitação do poder estatal.

Comentários:

Foi apontado como GABA a Letra D. EU VEJO PROBLEMAS!!!

Salvo melhor juízo, caberá recurso para impugnar duplicidade de gabarito, já que também está correta a letra A.

São características do PCO - Ser inicial, ilimitado, autônomo, permanente, irrestrito e incondicionado, justamente por ser o primeiro, a origem de toda ordem jurídica.


3- Marque a opção correta.

I. O disposto no artigo 5o, inciso XIII da Constituição Federal – “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, cuida-se de uma norma de eficácia limitada.

II. A ideia e escalonamento normativo é pressuposto necessário para a supremacia constitucional e, além disso, nas constituições materiais se verifica a superioridade da norma magna em relação àquelas produzidas pelo Poder Legislativo.

III. O sistema de controle Judiciário de Constitucionalidade repressiva denominado reservado ou concentrado é exercido por via de ação.

IV. Na via de exceção, a pronúncia do Judiciário sobre a inconstitucionalidade não é feita enquanto manifestação sobre o objeto principal da lide, mas sim sobre questão prévia, indispensável ao julgamento do mérito.

V. A cláusula de reserva de plenário não veda a possibilidade de o juiz monocrático declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

a) As afirmativas I e III estão corretas.
b) As afirmativas II e V estão incorretas.
c) As afirmativas III e IV estão incorretas.
d) As afirmativas I e V estão incorretas.
e) As afirmativas IV e V estão corretas.

Comentários:

GABA - E -- Sem problemas.

I - Errado. é norma contida.
II - Errado. Errou-se ao falar de superioridade e escalonamento nas constituições MATERIAIS, isso é apenas para as formais.
III - Correto.
IV - Correto. Por isso o nome é "incidental".
V- Correto. é decisão de inconstitucionalidade proferida por juiz singular no controle difuso.


4 - Marque a opção correta.

a) Declarada incidenter tantum a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo pelo Supremo Tribunal Federal, referidos efeitos serão ex nunc, sendo desnecessário qualquer atuação do Senado Federal.

b) O Supremo Tribunal Federal não admite controle concentrado pelo Tribunal de Justiça local de lei ou ato normativo municipal contrário, diretamente, à Constituição Federal.

c) Proclamada a inconstitucionalidade do dispositivo, pelo Supremo Tribunal Federal, julgar-se-á improcedente a ação direta de inconstitucionalidade.

d) Atos estatais de efeitos concretos se submetem, em sede de controle concentrado, à jurisdição abstrata.

e) As Súmulas, por apresentarem densidade normativa, são submetidas à jurisdição constitucional concentrada.

Comentários:

GABA B - Porém cabe recurso já que a letra D também pode ser considerada correta..

A- Errado. A regra de qualquer declaração de inconstitucionalidade é ter efeitos ex-tunc. O que ocorre é que seus efeitos são inter-partes, usa-se o Senado para transformar os efeitos em erga-omnes.
B- Correto. Controle concentrado face a CF, só o STF pode fazer.
C- Errado. Neste caso terá julgado "procedente".
D - Correto. O Supremo decidiu que atos de efeitos concretos como leis orçamentárias podem sim ser objeto de controle concentrado, embora não seja a regra.
E - Errado. As súmulas ainda que vinculantes não apresentam normatividade suficiente para se submeterem a controle de constitucionalidade.


5 - Marque a opção correta.

a) O Supremo Tribunal Federal, em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, exige pertinência temática, quando a ação é proposta pelo Governador do Distrito Federal.

b) Antes da concessão da liminar em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, é possível que seu autor peça desistência da mesma.

c) Para a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade, se faz necessário observar um dos
requisitos objetivos pertinente ao prazo prescricional.

d) A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental é cabível, mesmo quando impetrado Mandado de Segurança com a finalidade de sanar a lesividade.

e) A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, segundo a legislação pertinente, apresenta mais legitimados ao que se verifica na legitimidade para a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Comentários:

GABA A - Porém cabe recurso já que a letra D também pode ser considerada correta..

A- Correto. Governador é legitimado especial.
B- Errado- Proposta a ADIN não se admite desistência.
C- Errado. - Não existe prazo prescricional para propositura da ADIN
D- Correto - Embora na lei 9882 diga: "não cabe ADPF quando houver outro meio de sanar a lesividade", o STF tem entendido que este "outro meio" trata-se das demais ações diretas (ADI e ADC), logo, a questão também estaria correta.
E- Errado. São os mesmos.


6 - Marque a opção correta, nos termos do disposto na Constituição Federal de 1988.

a) Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, segundo preceitua o artigo 3o da Constituição Federal da República/88, o respeito aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

b) Compete privativamente ao Senado Federal resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

c) A matéria constante de projeto de lei rejeitado não poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

d) Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

e) São órgãos do Poder Judiciário os Tribunais e Juízes Militares, os Tribunais Arbitrais e o Conselho Nacional de Justiça.

Comentários:

GABA D - Sem problemas

A - Errado. É fundamento.
B- Errado. É o Congresso.
C- Errado. Trata-se de uma flexibilização do "princípio da irrepetibilidade" quando se trata de leis.
D- Correto.
E - Errado. Não pertence ao judiciário os Tribunais arbitrais.


7 - Nos termos da Constituição Federal de 1988, marque a opção incorreta.

a) É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação privada ou pública.

b) A prisão civil por dívida é cabível em se tratando de depositário infiel.

c) O lazer é um direito social.

d) A mulher é protegida quanto ao mercado de trabalho, mediante incentivos específicos.

e) O trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso têm igualdade de direitos.

Comentários:

GABA A. Cabe recursos! Não contra a letra B, mas contra a própria letra A.

A - Errado, em princípio. Mas cabe recurso já que a CF diz: "É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva". Ou seja, ela não impede que sejam entidades privadas
B - Correto. Segundo a CF pode sim. É literalidade.
C- Correto.
D -Correto
E- Correto.

8 - Marque a opção correta, nos termos da Constituição Federal de 1988.

a) São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente e optem, em qualquer tempo, depois de residirem no Brasil, pela nacionalidade brasileira.

b) Os direitos políticos serão cassados no caso de recusa a cumprir obrigação a todos imposta.

c) É assegurado assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 7 (sete) anos de idade em creches e pré-escolas.

d) O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Constitucional Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

e) Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado,em caso de crime hediondo, praticado antes da naturalização.

Comentários:

GABA B. Cabe recursos! A Letra E pode estar correta.

A - Errado, não precisam fazer as 2 coisas. Ou 1 ou outro.
B - Errado. Nao existe CASSAÇÃO de direitos.
C- Errado é até 5 anos
D- Errado. Só do Tribunal PENAL internacional.
E - Jogou-se "burramente" com a literalidade. Cabe recurso. Se a prática de crime comum pode levar à extradição, se este crime é hediondo, nem se fala!

9 - Marque a opção correta.

I. Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de concessionárias de serviço público.

II. Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de Hábeas Corpus contra decisão de turma recursal de Juizados Especiais Criminais.

III. Consoante entendimento jurisprudencial predominante, não se exige negativa da via administrativa para justificar o ajuizamento do habeas data.

IV. O Supremo Tribunal Federal decidiu pela autoaplicabilidade do mandado de injunção, cabendo ao Plenário decidir sobre as medidas liminares propostas.

V. Consoante entendimento jurisprudencial dominante, o Supremo Tribunal Federal adotou a posição não concretista quanto aos efeitos da decisão judicial no mandado de injunção.

a) I e V estão corretas.
b) II e IV estão corretas.
c) II e III estão incorretas.
d) I e II estão corretas.
e) III e IV estão incorretas.

Comentários:

GABA E. Cabe recursos! Gaba correto poderia também ser a letra C.

I -Errado.
II - Errado, Trata-se da Súmula 690 do STF que está ultrapassada!
III - Errado.
IV - Discutível.
V - Errado.



10- Marque a opção correta, nos termos do disposto na Constituição Federal de 1988.

a) A ordem econômica e financeira rege-se, entre outros, pelo princípio da função econômica da propriedade.

b) A lei disciplinará, com base no interesse social, os investimentos de capital estrangeiro, incentivando os reinvestimentos.

c) O Sistema Financeiro Nacional abrange as cooperativas de crédito.

d) A União poderá contratar somente com empresas estatais a refinação do petróleo nacional.

e) A seguridade social será financiada pela União e pelo plano gestor dos Estados e Municípios.

Comentários:

GABA C, sem problemas!

A -Errado. Função SOCIAL.
B- Errado.
C- Correto
D - Errado.
E- Errado.

quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Saiu mais uma: EC 62/09 !!!

É galera,



Não tem descanso, mais uma emenda - EC 62/09 - para mudar as coisas!



Confira aqui!

Abraços

sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Novas jurisprudências relevantes - Tributário

Olá pessoal,


Trago ao conhecimento dos meus leitores 2 jurisprudências, que julgo importantes, veiculadas pelos recentes informativos do STF.


OBS - Em princípio, não caírão neste concurso da RFB (2009), mas, serão importantes para os próximos!


Vamos lá:


1- Alteração de alíquotas do IE (e por analogia II, IPI e IOF)

1o E facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V. (II, IE, IPI e IOF)"

Segundo o STF [RE 570680-RS], a Constituição atribui competência genérica ao Poder Executivo, e não ao Presidente da República, assim, cabe internamente ao Poder Executivo disciplinar quem será o competente para tal ato. Desta forma, não é inconstitucional, nem ilegal que a Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) promova tal alteração através de resolução.




2- Prorrogação da majoração de alíquotas X noventena (e por analogia, a anterioridade)

Segundo o STF [RE 584100/SP]: O princípio da noventena (e também o da anterioridade por analogia) não se aplica no caso de prorrogação de alíquotas, apenas no caso de majoração. Assim, se uma lei majorou uma alíquota por prazo determinado, e posteriormente uma outra lei veio a prorrogá-la, esta não precisará respeitar a noventena.





Abraços e Bons Estudos

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Tira-Dúvidas -- Orkut

Fala pessoal,

Infelizmente estou com alguns problemas para tirar dúvidas e contribuir efetivamente com o Fórum Concurseiros.

Criei um perfil no Orkut para que possamos ter um maior contato para esclarecimentos e novidades,

aí vai: http://www.orkut.com.br/Main#Profile?rl=mp&uid=5754253293858066621

Grande Abraços e Bons Estudos!

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Alô concurseiros de Tribunais !!! (TRF, TRE, TRT...)

Como vocês sabem, e alguns já devem ter feito, elaborei um simulado com 20 questões "cascudas" para concursos de tribunais (TRE, TRT, TRF, TJ...)

O simulado está disponível em: http://www.simuladosnaweb.com.br/index.php?s=1&m=ava_plano&a=professor&u=simulado&pr_cod=82

Gostaria de receber sugestões para o próximo! Querem que pegue mais leve, mais pesado... qual sugestão recomendam??


Abraços

sábado, 31 de outubro de 2009

5 novas Súmulas Vinculantes

É galera, mais 5 enunciados para vocês decorarem para os próximos concursos , agora são 21 SV ´s !!!

fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=115482

Quinta-feira - 29/10/2009

Juros de mora em precatório

Por maioria, o Supremo aprovou verbete que consolida jurisprudência firmada no sentido de que não cabe o pagamento de juros de mora sobre os precatórios (pagamentos devidos pela Fazenda Federal, estadual e municipal em virtude de sentença judicial), no período compreendido entre a sua expedição – inclusão no orçamento das entidades de direito público – e o seu pagamento, quando realizado até o final do exercício seguinte, ou seja, dentro do prazo constitucional de 18 meses. Somente o ministro Marco Aurélio foi contra a aprovação do verbete.

Verbete:

“Durante o período previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos”.


PSV 36 – Inelegibilidade de ex-cônjuges

Também por maioria, o Supremo aprovou verbete que impede ex-cônjuges de concorrer a cargos eletivos caso a separação judicial ocorra no curso do mandato de um deles. O ministro Marco Aurélio ficou vencido por acreditar que eventual vício na dissolução do casamento deve ser “objeto de prova”.

Verbete:

“A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal”.


PSV 40 – Taxa de coleta de lixo

Por unanimidade, o Supremo aprovou verbete que confirma a constitucionalidade da cobrança de taxas de coleta, remoção e destinação de lixo tendo por base de cálculo a metragem dos imóveis.

Verbete:

“A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o art. 145, II, da CF.”


PSV 42 – GDATA

Por maioria, o Supremo aprovou súmula vinculante que reconhece o direito de servidores inativos de receberam a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA). O ministro Marco Aurélio foi contra a aprovação do verbete. Para ele, a Constituição Federal permite tratamento diferenciado entre servidores da ativa e os inativos.
Já o ministro Dias Toffoli afirmou que a súmula vai acabar com processos múltiplos sobre o tema. Ele registrou inclusive que quando era advogado-geral da União editou súmula para impedir que a advocacia pública continuasse recorrendo de decisões que autorizavam o pagamento da gratificação, após decisão do Supremo que aprovou a legalidade da GDATA. Dias Toffoli exerceu o cargo de advogado-geral da União antes ser empossado ministro do Supremo, no último dia 23.

Verbete:

“A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa – GDATA, instituída pela Lei 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Lei 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o art. 1º da Medida Provisória 198/2004, a partir da qual para a ser de 60 (sessenta) pontos.”


PSV 21 – Depósito prévio

Por unanimidade, o Supremo aprovou súmula vinculante que impede a exigência de depósito prévio ou de arrolamento de bens como condição para apresentar recurso perante a Administração Pública.

Verbete:

“É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”.

sábado, 24 de outubro de 2009

Simulado AFRFB/ATRFB 2009 - Constitucional

Fala galera!!!

Elaborei um simulado, como diria um amigo: "Para separar os homens dos meninos".

Testem os seus conhecimentos sobre o Direito Constitucional e digo: Quem for bem, mantenha o rítimo pois está no caminho certo, quem for mal, não desanime, leia os comentários, os e-books e tudo dará certo no final !!! ok?!

O gabarito e comentários podem ser pegos em: http://www.4shared.com/file/143314702/a9eb1bd4/Simulado_Receita_2009.html


Vambora então:


1- Sobre os princípios fundamentais, marque a alternativa correta:

a) Não existem diferenças no caso brasileiro entre os conceitos de forma de Estado e forma de governo, já que, pelo fato de sermos uma República Presidencialista, tanto a chefia de Estado quanto a chefia de governo está nas mãos da mesma pessoa: O Presidente da República.

b) A Forma de governo brasileira, o presidencialismo, não foi contemplada pelo legislador constituinte entre os princípios elencados pelo art. 1º da Constituição.

c) Sistema de governo significa, grosso modo, como os poderes se relacionam e se harmonizam, principalmente o Legislativo e o Executivo. Diz-se então que, quando este prepondera sobre aquele, temos o sistema presidencialista, no inverso, teríamos o sistema parlamentarista.

d) O regime político brasileiro é a democracia, mas esta é chamada de democracia representativa, já que as decisões políticas são tomadas através dos representantes eleitos pelo povo.

e) A república é a forma de organização do estado que se caracteriza pela eleição dos governantes, temporariedade dos mandatos e necessidade de prestação de contas, já que na verdade, a “coisa” é pública, de todo o povo.


2- Sobre o conceito de “forma de governo”, marque a alternativa correta.

a) Aristóteles, já previa a distinção entre formas de governo diferentes, para ele seriam 3 as formas de governo: a república, a monarquia e o despotismo.

b) Para Maquiavel, as formas de governo eram basicamente duas: os principados e as repúblicas.

c) Montesquieu também teorizou sobre as formas de governo, mas diferentemente de Aristóteles e Maquiavel, previa que existiriam 6 formas de governo, dividas em puras e impuras. As impuras ocorrem quando os governantes deixam de governar em prol do interesse coletivo e passam a governar em prol do interesse próprio.

d) Para Maquiavel, as formas de governo puras seriam: A Monarquia, a República e a Politéia.

e) Para Aristóteles se o governo estivesse nas mãos do povo, governando em interesse geral, o Estado seria considerado uma Democracia, mas se esse poder fosse usurpado para o interesse próprio, estaria diante de uma Tirania.


3- Marque a alternativa correta.

a) A doutrina costuma citar Aristóteles como o primeiro pensador a teorizar sobre a separação dos Poderes do Estado. Aristóteles fez isso em seu livro “O que é o terceiro Estado”, onde dividia as funções do Poder em Legislativa, Executiva e Jurisdicional.

b) Para Montesquieu, o Poder do Estado seria dividido nas funções deliberativa, executiva e federativa, que deveriam se harmonizar criando um sistema de freios e contrapesos.

c) No Brasil, não se reconhecesse o Poder do Estado como uno, mas sim repartido em 3 poderes: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

d) A Constituição de 1988 inovou ao elencar que as funções do Poder Estatal seriam exercidas de forma harmônica, através do sistema de freios e contrapesos, onde criam-se ferramentas para que um Poder evite o exercício arbitrário por parte de outro.

e) John Locke teorizou que as funções do Poder seriam a Legislativa, a Executiva e a Federativa, mas que estas duas últimas deveriam ser exercidas em conjunto, sob pena de se levar ao caos o exercício do Poder.


4- Segundo a atual jurisprudência do STF sobre a decisão proferida em Mandado de Injunção, podemos afirmar que:

a) O juiz deverá decidir o caso concreto, de acordo com a teoria concretista, e desta forma permitir que o impetrante possa ter o suprimento da sua demanda, não sendo isso uma interferência no Poder Legislativo, mas sim, uma atribuição constitucional do Judiciário.

b) O Juiz deverá se basear na posição não-concretista, declarando a mora do legislador, e somente este, o titular constitucional do poder para elaborar leis é que poderá suprir a demanda do impetrante.

c) A posição que o juiz deverá adotar é reconhecida como “Concretista Individual Intermediária”, ou seja, o cidadão supre a sua demanda de forma provisória e não de forma definitiva, já que esta só acontecerá com a elaboração da norma faltante.

d) É pacífico no STF que deverá o juiz adotar a posição concretista individual direta, já que, por ser tema peculiar, não é interessante para a segurança jurídica que os efeitos ocorram de forma erga omnes.

e) Somente o Poder Legislativo pode ser sujeito passivo de um Mandado de Injunção.


5- Marque a alternativa INCORRETA:

a) Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

b) Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

c) Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

d) A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

e) Compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos do STJ.


6- Marque a alternativa INCORRETA:

a) Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

b) Os municípios tem competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.

c) A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados depende de expressa autorização destes.

d) A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

e) Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.


7- Assinale a única opção que contempla um fundamento da República e um princípio que deve reger as relações internacionais do Brasil.

a) Soberania e dignidade da pessoa humana.

b) Prevalência dos direitos humanos e independência nacional.

c) Cidadania e valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

d) Pluralismo político e repúdio ao terrorismo e ao racismo.

e) Defesa da paz e solução pacífica dos conflitos.


8- Marque a alternativa INCORRETA:

a) A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

b) A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

c) Os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de seis horas não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento para o efeito do art. 7º, XIV, da Constituição.

d) É constitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

e) Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.


9- Marque a alternativa INCORRETA:.

a) A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

b)A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

c) Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

d) A Nomeação do irmão de governador para o cargo de Secretário de Estado ofende à Constituição, sendo caso de nepotismo segundo o Supremo Tribunal Federal.

e) Segundo o STF, não é possível a utilização da denúncia anônima como ato formal de instauração do procedimento investigatório, já que as peças futuras não poderiam, em regra, ser incorporadas formalmente ao processo. Nada impede, porém, que o Poder Público seja provocado pela delação anônima e, com isso, adote medidas informais para que se apure a possível ocorrência da ilicitude penal.


10 – Sobre o Poder Constituinte, podemos dizer que:

I- A idéia de divisão entre Poder Constituinte Originário e Poder Constituinte Derivado foi inicialmente teorizada pelo Abade Sièyès, pouco antes da revolução francesa.

II - O poder constituinte originário é inicial, autônomo e incondicionado.

III - O poder constituinte originário, segundo a doutrina majoritária no Brasil, está condicionado ao chamado direito natural, já que a maior influência no direito brasileiro vem do pensamento jusnaturalista e não do pensamento positivista.

IV - O poder de reforma é um poder instituído, criado pelo poder constituinte originário, este estabelecerá o procedimento a ser seguido e as limitações a serem observadas.

a) V, V, F, V
b) V, V, V, V
c) F, F, V, F
d) F, V, V, V
e) F, V, F, V

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Simulados Teleprensenciais com o Prof. Vítor Cruz

Olá Pessoal!!!

Hoje foi publicado o primeiro "simulado na web" do Vampiro,

Uma parceria do "Curso para concursos" e da "Rede LFG" deu origem ao interessantíssimo site "Simulados na Web" !!!

Agora, esta ferramenta - que julgo ser uma das mais importantes que já existiram no âmbito da internet - conta com a presença de um professor muito chato, mas, que tem muita vontade de ajudar e passar o conhecimento - EU !! rs

Gostaria que todos os meus leitores dessem aquela força..rs

Aí vai o link: http://www.simuladosnaweb.com.br/index.php?s=1&m=ava_plano&a=professor&u=simulado&pr_cod=82


Obrigado a todos pela força que me deram até hoje!

Grande Abraço

Vítor Cruz

Orientação Tributário - AFRFB e ATRFB

Olá pessoal,

A matéria de tributário é extensa, mas já era esperado, pois vocês estão fazendo concurso justamente para os mais altos cargos da administração tributária federal, certo?!

Não irei fazer uma análise ponto a ponto, pois é mais fácil falar o que não estudar, ao invés de dizer o que estudar... concordam?!

Bom, como eu sempre disse, a ESAF é uma banca previsível em Tributário. Acredito, de verdade, que as pessoas bem preparadas não irão se surpreender, diferentemente do que ocorre em Constitucional onde a maldade da ESAF supera as barreiras do imaginável.

O candidato que decorar a literalidade do CTN, Constituição e Súmulas (vide http://vitor-cruz.blogspot.com/2009/08/sumulas-relevantes-para-provas-de_13.html ) com certeza alcançará pelo menos 90% de aproveitamento na prova!

Professor, deixa de ser doido!!! Como que eu vou decorar o CTN, Constituição e Súmula??!!

Simples, faça muitas e muitas questões e vá anotando em um caderninho aquilo que você está errando... Ao errar sempre olhe o seu CTN ou Constituição para gerar uma memória visual e sempre que possível faça uma leitura da norma seca, pausadamente - leia uns 5 artigos por dia.

Como eu disse, a melhor forma de não se surpreender é fazer questões, por isso, trago abaixo a orientação para o Estudo de DT através dos E-books:


AUDITOR-FISCAL:

Para o cargo de Auditor-Fiscal, todos os tópicos do e-book devem ser estudados, e bem estudados, exceção:

- Não precisa dar muita ênfase aos impostos Estaduais e Municipais, eles devem ser estudados, mas não tente elocubrar em cima das questões de “legislação”.

- Na parte de administração tributária, não se preocupe com as questões sobre medida cautelar fiscal e outras relativas a parte muito processual...

- Salvo melhor juízo, não cairão as disposições constitucionais sobre repartição de receita tributária que não estejam diretamente ligadas aos tributos cobrados.

Ex. O art. 162 da CF não vejo dentro do edital, porém, o art. 157 pode ser cobrado, pois o edital pede Imposto de Renda, mesmo não pedindo expressamente a repartição de receitas... entenderam?!


ANALISTA-TRIBUTÁRIO

Para o cargo de Analista, o e-book deve ser todo estudado, com exceção dos seguintes capítulos (ver sumário):

2, 17, 18 e 20

E faço as mesmas observações que fiz para o cargo de auditor:

- Não precisa dar muita ênfase aos impostos Estaduais e Municipais, eles devem ser estudados, mas não tente elocubrar em cima das questões de “legislação”.

- Na parte de administração tributária, não se preocupe com as questões sobre medida cautelar fiscal e outras relativas a parte muito processual...

- Salvo melhor juízo, não cairão as disposições constitucionais sobre repartição de receita tributária que não estejam diretamente ligadas aos tributos cobrados.

Ex. O art. 162 da CF não vejo dentro do edital, porém, o art. 157 pode ser cobrado, pois o edital pede Imposto de Renda, mesmo não pedindo expressamente a repartição de receitas... entenderam?!


Espero que ajude em algo, e quaisquer dúvidas me procurem!

Grande Abraço, Bons Estudos,

Vítor Cruz

domingo, 11 de outubro de 2009

Orientação completa - Direito Constitucional – AFRFB e ATRFB 2009


Auditor Fiscal – Direito Constitucional.


O edital não está difícil, porém, em se tratando de ESAF não se enganem. Direito Constitucional é a menina dos olhos das maldades da ESAF, ou seja, é sempre a matéria escolhida para guilhotinar os candidatos!

Não vou forçar ninguém a comprar os e-books, mas tenho certeza que aquele que estiver usando, pelo menos o de Direito Constitucional em seus estudos, sairá com larguíssima vantagem face aos demais. E creio que 20 reais não seja nada para um salário de 13000 reais né?!!

Bom, vamos ao que interessa:

Pelo que eu conheço de ESAF, deve-se ter muita atenção aos seguintes estudos:
- Interpretação Constitucional;
- Teoria da Constituição,
- art. 5º,
- Controle de Constitucionalidade
- Ordem Social; e
- Administração Pública



Vamos analisar cada ponto do edital:


1.Constituição. Conceito. Classificação. Aplicabilidade e Interpretação das Normas Constitucionais.



A banca requer que o candidato saiba:


a) O que significa uma constituição? Ou seja, o conceito formal de constituição adquirido após a revolução francesa e a independência dos Estados Unidos, tal como as concepções de uma constituição, principalmente as de Ferdinand Lassale, Carl Schimitt e Hans Kelsen.



Fonte de Estudo: E-book 1001 Questões ESAF direito Constitucional + Aulas 1 e 3 do Estudo Dirigido.



b) Como podemos classificar uma constituição?Fonte de Estudo: E-book 1001 Questões ESAF direito Constitucional + Aula 4 do Estudo Dirigido.



c) Classificação das normas constitucionais quanto à aplicabilidade: O candidato deve saber não só a classificação majoritária de J. Affonso da Silva, como a minoritária de Maria Helena Diniz:Fonte de Estudo: E-book 1001 Questões ESAF direito Constitucional + Aulas 5 do Estudo Dirigido.



d) Métodos e princípios de interpretação constitucional:Fonte de Estudo: E-book 1001 Questões ESAF direito Constitucional + Aulas 7 do Estudo Dirigido.



2. Poder Constituinte. Conceito, Finalidade, Titularidade e Espécies. Reforma da Constituição. Cláusulas Pétreas.



Fonte de Estudo: E-book 1001 Questões ESAF direito Constitucional + Aulas 1 e 2 do Estudo Dirigido.



3. Supremacia da Constituição. Controle de Constitucionalidade. Sistemas de Controle de Constitucionalidade. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.



Ponto mais importante do edital!



Fonte de Estudo: E-book 1001 Questões ESAF direito Constitucional + Aulas 8, 9 e 10 do Estudo Dirigido. + leitura seca das leis 9868/99 e 9882/99.





4. Princípios Fundamentais da Constituição Brasileira.



Muita atenção!!!! Princípios fundamentais não se resumem apenas a saber o art. 1 ao 4 da CF mas sim toda a teoria de forma de governo, tripartição funcional e etc...



É isso mesmo, tem que saber tudo aquilo de Aristóteles, Montesquieu, Maquiavel, John Locke....


Fonte de Estudo: E-book 1001 Questões ESAF direito Constitucional + art. 1 a 4 da Constituição



5. Organização dos Poderes do Estado. Conceito de Poder: Separação, Independência e Harmonia.


Pode cair tudo relativo aos poderes legislativo, executivo e judiciário, porém, não apostaria muito nisso...


Não perderia tempo estudando a fundo as peculiaridades de cada poder, mas sim, faria muitas questões e o resto entregaria nas mãos de Deus!!!

Fonte de Estudo: Principalmente o E-book 1001 Questões ESAF direito Constitucional, na parte sobre Teoria Geral do Estado e Princípios Fundamentais/Tripartição funcional do Poder.



6. Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e Deveres Individuais, Coletivos, Sociais, Políticos e Nacionalidade. Tutela Constitucional das Liberdades: Mandado de Segurança, Habeas Corpus, Habeas Data, Ação Popular, Mandado de Injunção e Direito dePetição. Ação Civil Pública.



a) O art. 5º ao 16 deve estar no sangue... esqueça seu nome, mas não esqueça a literalidade destes artigos!!! Muita atenção à nova lei do Mandado de Segurança (vide artigo do meu blog: http://vitor-cruz.blogspot.com/2009/09/mandado-de-seguranca-para-provas-de-dc.html )



b) Muita atenção a nova posição do mandado de injunção ( Posição concretista a partir de 2007)





7. Da Ordem Econômica e Financeira: Princípios Gerais da Atividade Econômica.Sistema Financeiro Nacional.



a) Muita atenção à literalidade dos art. 170 a 192 da Constituição.





8. Da Ordem Social. Seguridade Social: Conceito, Objetivos e Financiamento.Saúde, Previdência Social e Assistência Social.



a) Esse ponto 8 tem muita importância, já que atualmente Fazenda e Previdência estão unidas... Desta forma, é importantíssimo, mas muito importante mesmo, que se tenha na ponta da língua toda a literalidade dos art. 193 a 204 da CF.



9. Administração Pública: Princípios Constitucionais



a) Mais uma vez eu digo, esqueça seu nome, quem é sua mãe, esqueça tuuuudo!!! Mas por favor, não esqueça de modo algum as disposições do art. 37 a 41 da CF.



Para o Estudo da Constituição seca, recomendo:



Peguem pesado nos seguintes artigos:

1 ao 16

37 ao 41

97, 102,III e parágrafos, 103-A

145 a 156 (tributário)170 a 192193 a 204



Peguem leve em:

art. 44 a 91



Passem o olho:

Judiciário - Salvo STF que deve ser dado um enfoque maior...




Usando o e-book de Constitucional, recomendo:

Passar o olho:


“Teoria Geral do Estado e Noções sobre o Direito Constitucional”
“Poder Executivo”
“Poder Legislativo”
“Fiscalização Contábil. Financeira e Orçamentária”
“Processo Legislativo, Hierarquia das normas, Revisão, Reforma e Mutação constitucional, Poder Judiciário”


Estudar bem:


“Direitos Sociais, Direitos da Nacionalidade, Direitos Políticos”
“Competências administrativas e legislativas”


IMPORTANTÍSSIMO:
“Poder Constituinte”,
“Sentidos da Constituição”,
“Classificação das Constituições e Constituições Brasileiras”
“Normas Constitucionais”,
“Interpretação Constitucional”
“Forma de Estado, Forma de Governo, Sistema de Governo e Regime político”
“Tripartição funcional do Poder”
“Fundamentos, Objetivos e Princípios da RFB”
“Direitos indiviuais e coletivos”
“Organização Político-administrativa”
“Administração Pública”

ABSURDAMENTE IMPORTANTE:
Controle de Constitucionalidade



ATRFB Direito Constitucional:



O Edital para ATRFB é mais tranqüilo, porém, não se engane!!! Ele não é curto, existe coisas ocultas e implícitas:

1. Princípios fundamentais da Constituição de 1988.


Muita atenção!!!! Princípios fundamentais não se resumem apenas a saber o art. 1 ao 4 da CF mas sim toda a teoria de forma de governo, tripartição funcional e etc... É, tem que saber tudo aquilo de Aristóteles, Montesquieu, Maquiavel, John Locke....
Fonte de Estudo: E-book 1001 Questões ESAF direito Constitucional + art. 1 a 4 da Constituição


2. Direitos e deveres individuais e coletivos.

Art. 5º na veia !!! cuidado, ele não é simples... todo dia estude alguns incisos – TODO DIA!

a) Muita atenção à nova lei do Mandado de Segurança (vide artigo do meu blog: http://vitor-cruz.blogspot.com/2009/09/mandado-de-seguranca-para-provas-de-dc.html )b) Muita atenção a nova posição do mandado de injunção ( Posição concretista a partir de 2007)


3. Direitos sociais.

Art. 6 ao 11 na veia também... aqui basta a literalidade da CF!

4. Nacionalidade brasileira.

Art. 12 e 13 na ponta da lingua... aqui também basta a literalidade da CF!

5. A organização nacional. União. Estados. Distrito Federal. Municípios. Competências.

Literalidade do art. 18 ao 33.

Cuidado com a EC 58/2009



6. Administração Pública: princípios constitucionais.

Art. 37 ao 41 mais que no sangue, e já basta!



Usando o e-book de Constitucional, recomendo:


Passar o olho:
“Teoria Geral do Estado e Noções sobre o Direito Constitucional”


IMPORTANTÍSSIMO:
“Direitos Sociais, Direitos da Nacionalidade, Direitos Políticos”
“Competências administrativas e legislativas”
“Forma de Estado, Forma de Governo, Sistema de Governo e Regime político”
“Tripartição funcional do Poder”
“Fundamentos, Objetivos e Princípios da RFB”
“Direitos indiviuais e coletivos”
“Organização Político-administrativa”
“Administração Pública”




Muito obrigado a todos...

Bons Estudos, o que precisarem de mim me procurem!!!



Abraços!



quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Curso de Constitucional Avançado - Alô GOIANIA !

Pessoal,

Em virtude do edital da RFB, modifiquei ligeiramente o conteúdo do curso, darei maior enfoque às doutrinas de Princípios Fundamentais, Controle de Constitucionalidade, Teoria da Constituição, além é claro, de jurisprudências...

Aviso aos interessados que façam logo as inscrições, pois as vagas estão limitadas!!!!

Início do curso - Dia 29/09

abs

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Curso de Constitucional Avançado

Pessoal,

tendo em vista a proximidade do Concurso da Receita Federal, vou iniciar no dia 29/09, o curso avançado de Direito Constitucional, com ênfase no pensamento ESAF.
A previsão é para 5 encontros às terças e quintas-feiras, na Faculdade Tamandaré (Antigo Colégio Disciplina), na rua T-27, Setor Bueno, Goiânia, GO.

O roteiro do curso será:

1. Teoria Geral do Estado e Princípios Fundamentais (doutrina)
2. Teoria da Constituição (Sentidos/Concepções)
3. Interpretação Constitucional (Hermenêutica Constitucional)
4. Controle de Constitucionalidade na jurisprudência e no pensamento ESAF
5. Jurisprudências Relevantes
6. Simulado de finalização do curso

Maiores informações e inscrições, entre em contato pelo e-mail: vitorgalvao00@hotmail.com

OBS - As vagas são limitadas!!!

Muito Obrigado,

Vítor Cruz

domingo, 6 de setembro de 2009

Mandado de Segurança para provas de DC - Lei 12016 e Jurisprudência

Olá pessoal,

A lei 12016 foi sancionada no dia 7 de Agosto de 2009 e com certeza será alvo nas próximas provas de Direito Constitucional e Direito Processual Civil. O resumo que publico abaixo deverá ser usado apenas para provas de Direito Constitucional, para provas de Processo Civil recomendo a leitura da lei na íntegra, já que não chamei a atenção para os prazos processuais e para os recursos cabíveis durante o processo.


Resumo da lei 12016/09:

Objeto do MS: Proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, devido a ilegalidade ou abuso de poder.

Quem pode impetrar: Qualquer pessoa física ou jurídica, de forma preventiva ou repressiva.

Contra quem pode impetrar: Autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. Equiparam-se às autoridades:
· Os representantes ou órgãos de partidos políticos;
· Os administradores de entidades autárquicas;
· Os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.

Não cabimento: Não cabe mandado de segurança contra:
· Os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
· Ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
· Decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
· Decisão judicial transitada em julgado.

Prazo para propor: 120 dias contados da ciência do ato. (prazo decadencial).
OBS: Este prazo de 120 dias não se aplica, obviamente, ao MS preventivo, pois se a lesão ainda nem ocorreu, como poderíamos começar a contagem do prazo?

Direito decorrente de outro: Se alguém tiver algum direito líquido e certo que só existirá em decorrência de outro de direito pertencente a um terceiro, poderá impetrar MS em favor deste, se o titular não o fizer em 30 dias, quando notificado judicialmente.

Urgência: Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada, desde que o texto original da petição seja apresentado nos 5 dias úteis seguintes.

Liminar: Não será concedida medida liminar que tenha por objeto:
· A compensação de créditos tributários;
· A entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior;
· A reclassificação ou equiparação de servidores públicos; e
· A concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

Prioridade: Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus.

Mandado de segurança coletivo: Pode ser impetrado por:
-Partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária; ou
-Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

Direitos veiculados pelo MS Coletivo: Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser:
· Coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica;
· Individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.

A quem se estenderão os efeitos do MS coletivo: No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.


Jurisprudência do STF:

SÚMULA Nº 266
Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

SÚMULA Nº 267
Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

SÚMULA Nº 268
Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

SÚMULA Nº 429
A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

SÚMULA Nº 624
Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.

SÚMULA Nº 625
Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

SÚMULA Nº 629
A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

SÚMULA Nº 630
A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

SÚMULA Nº 632
É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.


Jurisprudência do STJ:

SÚMULA Nº 105
Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios.

SÚMULA Nº 333
Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Dicas Básicas - Constitucional para Concursos

O Direito Constitucional pode ser considerado a espinha dorsal do estudo de direitos para concurso. É imprescindível uma base sólida nesta matéria para que se possa compreender e integrar os demais ramos do direito.

Vamos então dar dicas básicas para que os candidatos compreendam a cobrança desta disciplina e assim, como se portar durante o Estudo.


1º Passo – Literalidade da Constituição Federal – O Alicerce do Estudo!

Não adianta o candidato querer entender a doutrina, jurisprudência, ler informativos do STF e STJ, se ele não sabe o que se passa na norma. A leitura da Constituição é uma prática que deve ser incentivada. Costumo dizer aos meus alunos: todo dia antes de dormir, leiam o art. 5º e algum outro trecho da CF. Esqueça o seu nome, seu endereço e seu telefone, mas nunca esqueça o que está escrito literalmente na Constituição. Essa é a base para diferenciar o alto rendimento em provas de Constitucional.O literalidade dos artigos da Constituição será responsável por 60 a 70 % das questões de quase todas as provas.
Não tenho tempo, o que fazer ??

1- Focar nos artigos importantes: http://vitor-cruz.blogspot.com/2009/01/orientacao-sobre-o-estudo-da-cf.html

2- Estudar o resumo da Constituição Federal de minha autoria, combinado com a norma seca: http://vitor-cruz.blogspot.com/2009/06/gratis-e-book-resumao-da-constituicao.html


Observação Crucial: As alterações recentes de normas ou do texto constitucional são cartas certas em um concurso.


2 - LITERALIDADE DE SÚMULAS (STF e STJ)

Responsável por 10 a 20 % das questões de prova, as Súmulas são cada vez mais importantes no Estudo, principalmente as recentes, é o tipo de jurisprudência que não se pode errarNão tenho tempo, não sei o que é nem onde encontrar: O que fazer ?? --> Ler as súmulas relevantes: http://vitor-cruz.blogspot.com/2009/08/sumulas-relevantes-para-provas-de.html


3- Doutrina do direito Constitucional

Responsável por 10 a 20 % das questões de prova. Deve-se ater ao nível do concurso que se irá prestar, e também à banca organizadora. Para Auditor-Fiscal da Receita Federal, por exemplo, é imprescindível que se conheça posições sobre “sentidos da Constituição”, “poder Constituinte”, “Doutrina dos direitos fundamentais”;

Não tenho tempo, não sei o que é nem onde encontrar: O que fazer ?? --> Fazer muitas questões de concursos anteriores e ler o "Estudo Dirigido" do meu blog: http://vitor-cruz.blogspot.com/search/label/dirigido


4- Informativos de jurisprudência e julgados isolados

Responsável por 0 a 10 % das questões de prova. O que fazer?? É a parte mais difícil do Estudo, exige que o candidato se preocupe em estar atualizado às notícias e novos julgados do STF e STJ. Recomendo sempre observar sites como da Ed. Ferreira, meu blog, e se cadastrar no sistema “push” do STF e STJ.


Qual o melhor método de Estudo??

Cada um tem o seu método, mas ao longo dos anos, pude verificar que as pessoas que obtiveram maior percentual de acerto em menor tempo usavam o seguinte método:

Questões + Questões + Questões + .... (principalmente as comentadas)Muito estudo da lei seca e preocupação em sempre acompanhar notícias pela internet!
Em suma,

Esse é o caminho das pedras, qualquer dúvida entre em contato:

Vítor Cruz

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Súmulas relevantes para provas de Direito Tributário !

Pessoal,

Tal como fiz para Direito Constitucional, organizei as súmulas relevantes para a prova de Direito Tributário.

Lembro que é uma seleção baseada em minha experiência pessoal, não sendo uma relação “oficial”. Trata-se apenas de uma seleção do que julgo ser relevante para as provas de Tributário. Outras súmulas poderão ser cobradas, mas, julgo estarem aqui as mais importantes.

Observação do Estudo:
Súmulas Vinculantes – Maior importância devido a ser uma “novidade”
Súmulas do STF – Segundo lugar em importância
Súmulas do STJ – Terceiro lugar em importância

Grande Abraço e Bons Estudos!

Vítor Cruz
vitor-cruz.blogspot.com


Súmulas do STF (06/08/2009 – até a sum. 736)

SÚMULA Nº 69:
A Constituição Estadual não pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais.

SÚMULA Nº 70:
É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.

SÚMULA Nº 112:
O imposto de transmissão causa mortis é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.

SÚMULA Nº 114:
O imposto de transmissão causa mortis não é exigível antes da homologação do cálculo.

SÚMULA Nº 323:
É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.

SÚMULA Nº 331:
É legítima a incidência do imposto de transmissão causa mortis no inventário por morte presumida.

SÚMULA Nº 439:
Estão sujeitos à fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto da investigação.

SÚMULA Nº 539:
É constitucional a lei do município que reduz o imposto predial urbano sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro.

SÚMULA Nº 546:
Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por decisão, que o contribuinte de jure não recuperou do contribuinte de facto o quantum respectivo.

SÚMULA Nº 583:
Promitente comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do Imposto Predial Territorial Urbano.

SÚMULA Nº 586:
Incide imposto de renda sobre os juros remetidos para o exterior, com base em contrato de mútuo.

SÚMULA Nº 587:
Incide imposto de renda sobre o pagamento de serviços técnicos contratados no exterior e prestados no Brasil.

SÚMULA Nº 588:
O imposto sobre serviços não incide sobre os depósitos, as comissões e taxas de desconto, cobrados pelos estabelecimentos bancários.

SÚMULA Nº 589:
É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte.

SÚMULA Nº 590:
Calcula-se o imposto de transmissão causa mortis sobre o saldo credor da promessa de compra e venda de imóvel, no momento da abertura da sucessão do promitente vendedor.

SÚMULA Nº 595:
É inconstitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica à do imposto territorial rural.

SÚMULA Nº 656:
É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o Imposto de Transmissão inter vivos de Bens Imóveis – ITBI com base no valor venal do imóvel.

SÚMULA Nº 657:
A imunidade prevista no art. 150, VI, d, da Constituição Federal abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos.

SÚMULA Nº 659:
É legítima a cobrança da COFINS, do pis e do FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.

SÚMULA Nº 660:
Não incide icms na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte do imposto. (A súmula 660 só pode ser aplicada até o advento da EC 33/01)

SÚMULA Nº 661:
Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do icms por ocasião do desembaraço aduaneiro.

SÚMULA Nº 662:
É legítima a incidência do ICMS na comercialização de exemplares de obras cinematográficas, gravados em fitas de videocassete.

SÚMULA Nº 664:
É inconstitucional o inciso V do art. 1º da Lei nº 8.033/90, que instituiu a incidência do Imposto nas Operações de Crédito, Câmbio e Seguros – IOF sobre saques efetuados em caderneta de poupança.

SÚMULA Nº 665:
É constitucional a taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários instituída pela Lei nº 7.940/89.

SÚMULA Nº 667:
Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa.

SÚMULA Nº 668:
É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional nº 29/00, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

SÚMULA Nº 669:
Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

SÚMULA Nº 670:
O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

SÚMULA Nº 730:
A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, c, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.

SÚMULA Nº 732:
É constitucional a cobrança da contribuição do salário-educação, seja sob a Carta de 1969, seja sob a Constituição Federal de 1988, e no regime da Lei nº 9.424/96.



Súmulas Vinculantes (06/08/2009 – até a SV 16)

Súmula Vinculante 8
São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.

Súmula Vinculante 12
A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.



Súmulas do STJ – (06/08/2009 – até a sum. 385)

SÚMULA Nº 20:
A mercadoria importada de país signatário do GATT e isenta do ICM, quando contemplado com esse favor o similar nacional.

SÚMULA Nº 68:
A parcela relativa ao ICM inclui-se na base de cálculo do PIS.

SÚMULA Nº 112:
O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.

SÚMULA Nº 129:
O exportador adquire o direito de transferência de crédito do ICMS quando realiza a exportação do produto e não ao estocar a matéria-prima.

SÚMULA Nº 138:
O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis.

SÚMULA Nº 139:
Cabe à procuradoria da Fazenda Nacional propor execução fiscal para cobrança de crédito relativo ao ITR.

SÚMULA Nº 155:
O ICMS incide na importação de aeronave, por pessoa física, para uso próprio.

SÚMULA Nº 156:
A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS.

SÚMULA Nº 160:
É defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

SÚMULA Nº 162:
Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido.

SÚMULA Nº 163:
O fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação.

SÚMULA Nº 166:
Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.

SÚMULA Nº 167:
O fornecimento de concreto, por empreitada, para construção civil, preparado no trajeto até a obra em betoneiras acopladas a caminhões, e prestação de serviço, sujeitando-se apenas a incidência do ISS.

SÚMULA Nº 185:
Nos depósitos judiciais, não incide o imposto sobre operações financeiras.

SÚMULA Nº 188:
Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.

SÚMULA Nº 212:
A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.

SÚMULA Nº 213:
O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

SÚMULA Nº 237:
Nas operações com cartão de crédito, os encargos relativos ao financiamento não são considerados no cálculo do ICMS.

SÚMULA Nº 262:
Incide o imposto de renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas.

SÚMULA Nº 274:
O ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diárias hospitalares.

SÚMULA Nº 307:
A restituição de adiantamento de contrato de câmbio, na falência, deve ser atendida antes de qualquer crédito.

SÚMULA Nº 314:
Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente.

SÚMULA Nº 334:
O ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet.

Súmula Nº 350:
O ICMS não incide sobre o serviço de habilitação de telefone celular.

Súmula Nº 353:
As disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o FGTS.

Súmula Nº 360:
O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.

Súmula Nº 373:
É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade derecurso administrativo.

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Súmulas relevantes para provas de Direito Constitucional

Súmulas relevantes para provas de Direito Constitucional - Versão 23/02/2010


Olá Pessoal! É sabido por todos que, devido ao alto nível dos candidatos em concursos públicos, as bancas estão cada vez mais adentrando na jurisprudência, em especial do STF e STJ.

Regularmente, o STF e o STJ divulgam informativos com os principais julgados e estes são cobrados em concurso. É até admissível que o candidato perca pontos em questões que se referem a julgados “singulares”, porém, é COMPLEMTAMENTE INADMISSÍVEL que o candidato erre questões literais de súmulas, pois, trata-se de entendimento solidificado pelo tribunal, e amplamente divulgado.

Pensando nisto, relacionei dentre as súmulas do STF e STJ aquelas que possuem o conteúdo mais relevante para provas de direito constitucional.

Lembro que é uma seleção baseada em minha experiência pessoal, não sendo uma relação “oficial”. Trata-se apenas de uma seleção do que julgo ser relevante para as provas de Constitucional.

Observação do Estudo:
Súmulas Vinculantes – Maior importância devido a ser uma “novidade”
Súmulas do STF – Segundo lugar em importância
Súmulas do STJ – Terceiro lugar em importância, coloquei só por desencargo de consciência....

É isso aí pessoal, abaixo vai a relação das súmulas relevantes,

Grande Abraço e Bons Estudos!

Vítor Cruz


Súmulas do STF

SÚMULA Nº 266
Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

SÚMULA Nº 267
Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

SÚMULA Nº 268
Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

SÚMULA Nº nº 339
Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.

SÚMULA Nº 347
O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

SÚMULA Nº 365
Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

SÚMULA Nº 419
Os municípios tem competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.

SÚMULA Nº 429
A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

SÚMULA Nº 433
É competente o Tribunal Regional do Trabalho para julgar mandado de segurança contra ato de seu presidente em execução de sentença trabalhista.

SÚMULA Nº 451
A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional.

SÚMULA Nº 620
A sentença proferida contra autarquias não está sujeita a reexame necessário, salvo quando sucumbente em execução de dívida ativa.

SÚMULA Nº 624
Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.

SÚMULA Nº 625
Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

SÚMULA Nº 629
A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

SÚMULA Nº 630
A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

SÚMULA Nº 632
É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.

SÚMULA Nº 642
Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do distrito federal derivada da sua competência legislativa municipal.

SÚMULA Nº 646
Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

SÚMULA Nº 647
Compete privativamente à união legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.

SÚMULA Nº 649
É inconstitucional a criação, por constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros poderes ou entidades.

SÚMULA Nº 650
Os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.

SÚMULA Nº 651
A medida provisória não apreciada pelo congresso nacional podia, até a Emenda Constitucional nº 32/01, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.

SÚMULA Nº 654
A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

SÚMULA Nº 666
A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

SÚMULA Nº 675
Os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de seis horas não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento para o efeito do art. 7º, XIV, da Constituição.

SÚMULA Nº 681
É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

SÚMULA Nº 683
O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

SÚMULA Nº 684
É inconstitucional o veto não motivado à participação de candidato a concurso público.

SÚMULA Nº 685
É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

SÚMULA Nº 686
Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

SÚMULA Nº 691
Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar.

SÚMULA Nº 693
Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

SÚMULA Nº 694
Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.

SÚMULA Nº 695
Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.

SÚMULA Nº 702
A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

SÚMULA Nº 704
Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

SÚMULA Nº 721
A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

SÚMULA Nº 722
São da competência legislativa da união a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

SÚMULA Nº 734
Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.

SÚMULA Nº 736
Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.


Súmulas Vinculantes
SÚMULA VINCULANTE 2
É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

SÚMULA VINCULANTE 3
Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

SÚMULA VINCULANTE 4
Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

SÚMULA VINCULANTE 5
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

SÚMULA VINCULANTE 6
Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

SÚMULA VINCULANTE 10
Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

SÚMULA VINCULANTE 11
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

SÚMULA VINCULANTE 12
A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

SÚMULA VINCULANTE 13
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

SÚMULA VINCULANTE 14
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

SÚMULA VINCULANTE 15
O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.

SÚMULA VINCULANTE 16
Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.

SÚMULA VINCULANTE 18
A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

SÚMULA VINCULANTE 21
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

SÚMULA VINCULANTE 22
A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional no 45/04.

SÚMULA VINCULANTE 23
A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

SÚMULA VINCULANTE Nº 25:
É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

Súmulas do STJ
SÚMULA Nº 2
Não cabe o habeas data (cf, art. 5º, lXXII, letra a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

SÚMULA Nº 15
Compete à justiça estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho.

SÚMULA Nº 19
A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, e da competência da União.

SÚMULA Nº 37
São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

SÚMULA Nº 41
O superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos.

SÚMULA Nº 42
Compete à Justiça Comum estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

SÚMULA Nº 55
Tribunal Regional Federal não é competente para julgar recurso de decisão proferida por juiz estadual não investido de jurisdição federal.

SÚMULA Nº 59
Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes.

SÚMULA Nº 99
O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte.

SÚMULA Nº 105
Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios.

SÚMULA Nº 140
Compete à Justiça Comum estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.

SÚMULA Nº 150
Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.

SÚMULA Nº 193
O direito de uso de linha telefônica pode ser adquirido por usucapião.

SÚMULA Nº 201
Os honorários advocatícios não podem ser fixados em salários mínimos.

SÚMULA Nº 226
O Ministério Público tem legitimidade para recorrer na ação de acidente do trabalho, ainda que o segurado esteja assistido por advogado.

SÚMULA Nº 227
A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

SÚMULA Nº 311
Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.

SÚMULA Nº 333
Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

Súmula Nº 367
A competência estabelecida pela EC n. 45/2004 não alcança os
processos já sentenciados.

Súmula Nº 377
O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso
público, às vagas reservadas aos deficientes.

Súmula Nº 378
Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças
salariais decorrentes.

sexta-feira, 31 de julho de 2009

O Supremo e as Medidas Provisórias

O objetivo deste artigo é fazer uma análise do posicionamento do Supremo Tribunal Federal em relação a alguns pontos referentes às “Medidas Provisórias”, o polêmico “ato normativo com força de lei” que pode ser editado pelo Presidente da República em caso de relevância e urgência, presente no art. 62 da Constituição Federal.

As medidas provisórias são uma inovação do legislador constituinte de 1988, uma tentativa da manutenção de um poder normativo com força de lei nas mãos do Presidente da República para ser usado em questões urgentes e relevantes, mas, evitando-se os abusos e discricionariedades que marcavam o antecessor “Decreto-lei”.

Em princípio, não caberia ao Poder Judiciário verificar se os requisitos de relevância e urgência foram respeitados, conforme verificamos nas palavras do Supremo [
ADC 11-MC, voto do Min. Cezar Peluso, julgamento em 28-3-07]: “... os conceitos jurídicos indeterminados de 'relevância' e 'urgência' (...) apenas em caráter excepcional se submetem ao crivo do Poder Judiciário, por força da regra da separação de poderes (art. 2º da CF).

Porém, o STF lembra que “a crescente apropriação institucional do poder de legislar, por parte dos sucessivos Presidentes da República, tem despertado graves preocupações de ordem jurídica, em razão do fato de a utilização excessiva das medidas provisórias causarem profundas distorções (...) entre os Poderes Executivo e Legislativo”. [
ADI 2.213-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 4-4-02]

Assim, a implantação desta espécie normativa não surtiu completamente o efeito desejado com a entrada em vigor da Constituição de 1988, precisou-se regulamentá-la novamente, e isto foi feito pela EC 32/01 que inseriu diversos parágrafos no texto do art. 62 da Carta Maior. Esta regulamentação ainda é vista como incipiente já havendo movimentação para uma nova tentativa.

A Constituição determina que desde a sua edição, as medidas passarão a vigorar com força de lei e, desde logo, o Presidente da República deverá submetê-las à apreciação do Congresso Nacional. Destaca-se o posicionamento do Supremo, no qual o Presidente da República sequer pode decidir sobre a “retirada” da medida que já esta em vigor, pois, com força de lei, só poderia deixar de vigorar através de uma revogação por um ato de mesma hierarquia [
ADI 2.984-MC, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 4-9-03].

Submetidas ao Congresso, haverá uma deliberação sobre o ato que, se aprovado, dará origem à chamada “lei de conversão”, lei ordinária que tem o objetivo de manter perene o então provisório teor da antiga medida. Sobre essa lei de conversão o Supremo decidiu [
ADI 4.048-MC, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 14-5-08]: “(...) A lei de conversão não convalida os vícios existentes na medida provisória.”. Desta forma, se a medida provisória era inconstitucional, nula também será a lei de conversão, pois esta não tem o condão de sanar as irregularidades anteriormente cometidas pela MP originária.

Como já relatado, antes da EC 32/01, as medidas provisórias eram muito menos regulamentadas, o que permitia um uso extremamente abusivo deste tipo de ato normativo, o art. 62 contava com apenas seu caput e um parágrafo único. A referida emenda constitucional detalhou na própria Constituição as regras que atualmente vigentes, incluindo 12 parágrafos. Além disso, a EC 32/01 trouxe em seu art. 2º uma regra de transição para as medidas editadas antes da vigência da emenda, do seguinte modo:

--- [Antigo Caput do art. 62 e seu § único]: “Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias com força de lei(…) As medidas provisórias perderão sua eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de 30 dias a partir de sua publicação, devendo o CN disciplinar as relações jurídicas dela decorrentes”.

---[Art. 2° da EC 32/2001]: “As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória posterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do CN”.

---[STF, RE 378.691-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 13-5-08]: “O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que não perde a eficácia a medida provisória – anterior à EC 32/01 -, com força de lei, não apreciada pelo Congresso Nacional, mas reeditada, por meio de nova medida provisória, dentro de seu prazo de validade de trinta dias”.

Outra disposição importante é o art. 246 da Constituição Federal, que também possui redação dada pela EC 32/01: “É vedada a adoção de medida provisória na regulamentação de artigo da Constituição cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada entre 1º de janeiro de 1995 até a promulgação desta emenda, inclusive”.

Assim, nenhum artigo da Constituição que teve sua redação modificada por Emenda Constitucional entre 1º de Janeiro de 1995 e 11 de Setembro de 2001, poderá ser “regulamentado” através das MP ‘s, porém, o Supremo adverte que essa limitação só é verificada se a houver realmente o intuito de regulamentar, não sendo estendida às MP ’s com finalidade diversa de tal. [STF, RE 378.691-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 13-5-08]: “Contribuição Social sobre o Lucro. Lei n. 7.689/88. Alteração do percentual. Medida provisória n. 1.807-02/99 e reedições. Perda de eficácia de suas disposições. Violação do artigo 246 da Constituição do Brasil (...) A MP 1.807-02/99 e suas reedições, não regulamentam o art. 195, I, da CF/88, anteriormente alterado pela EC 20/98, vindo, apenas, a elevar o percentual da Contribuição Social sobre o Lucro instituída pela Lei n. 7.689/88, o que é plenamente aceito por este Tribunal”.



Questão recente sobre esta polêmica espécie normativa surgiu no que se refere ao § 6º do art. 62 da Constituição: “Se a medida provisória não for apreciada em até 45 dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando”.

Costuma-se dizer que, se em 45 dias a MP não for apreciada pelo Congresso, ela “trancaria a pauta” da casa na qual estivesse pendente de deliberação. Essa disposição era alvo de críticas há diversos anos, pois, com o uso indiscriminado de MP ’s pelo Poder Executivo, os parlamentares alegavam um “engessamento” do Poder Legislativo, já que o mesmo não poderia deliberar sobre outras matérias enquanto não apreciasse as tais Medidas Provisórias, que eram excessivas.

O atual presidente da Câmara dos Deputados, o constitucionalista Michel Temer, defendeu a tese de que, pelo fato das MP’s só poderem tratar de matéria de lei ordinária, elas não trancariam a pauta de deliberação de Leis Complementares, Emendas Constitucionais e Resoluções. Estas, segundo Temer, não haveriam por estar sobrestadas, podendo ser deliberadas normalmente em sessões extraordinárias, ficando sobrestadas apenas as deliberações ordinárias da casa.

Essa interpretação dada por Temer, foi inicialmente no dia 27 de Março, apoiada pelo Ministro do STF Celso de Mello que indeferiu o pedido de liminar feito por líderes da oposição em Mandado de Segurança (MS 27931), onde se questionava a ofensa ao dispositivo constitucional. A decisão de mérito sobre o tema ainda não foi firmada, porém caminha-se para uma nova interpretação da disposição constitucional.

quarta-feira, 15 de julho de 2009

Resultado do Simulado Presencial - T1 - DT avançado

Pessoal. abaixo segue a classificação do simulado da turma de Tributário Avançado 1.

Parabéns a TODOS, e principalmente à Karine, Marcela, Rafael e Rummenyk que ainda irão ganhar um "presentinho"..rs

Lembrem do que eu disse.: Os que não foram muito bem, foi bom para enxergarem há tempo e incrementar ainda mais os estudos... Os que foram bem, não relaxem, isso pode ser fatal...


Classificação T1
Colocação Pontos Aluno
1º..........9...........Karine Rocha
2º..........8...........Marcela Assis
..............8...........Rafael Ferrareso
..............8...........Rumennyk

..............7..............T1-012
..................7..............T1-024
..................7 ..............T1-010
..................7..............T1-019
..................7..............T1-034
..................7..............T1-018
11º............6..............T1-015
..................6..............T1-025
..................6..............T1-020
..................6..............T1-001
..................6..............T1-023
16º............5..............T1-029
..................5..............T1-048
..................5..............T1-016
..................5..............T1-006
20º...........4..............T1-013
..................4..............T1-030
..................4..............T1-007
..................4..............T1-002
..................4..............T1-003
..................4..............T1-017
..................4..............T1-028
..................4..............T1-033
..................4..............T1-031
..................4..............T1-009
..................4..............T1-021
..................4..............T1-027
32º............3..............T1-026
..................3..............T1-005
34º............2.............T1-047
..................2.............T1-022
..................2.............T1-038
37º............1.............T1-044
..................1............T1-041
..................1............T1-048

Média -------- 5,22
Mediana ------ 5